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Portaria 513/90, de 6 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 7.º e 10.º da Portaria n.º 262/87, de 3 de Abril, que regulamenta as atribuições organizações e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística.

Texto do documento

Portaria 513/90
de 6 de Julho
Tendo em vista a necessidade de fazer representar na Comissão de Normalização Contabilística a Direcção-Geral do Tribunal de Contas e a Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro, que os n.os 7.º e 10.º da Portaria 262/87, de 3 de Abril, passem a ter a seguinte redacção:

7.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) Pelos seguintes representantes dos interesses gerais do Estado:
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), com dois membros;
Inspecção-Geral de Finanças (IGF), com dois membros;
Instituto Nacional de Estatísticas, com um membro;
Banco de Portugal, com um membro;
Instituto de Seguros de Portugal, com um membro;
Direcção-Geral do Comércio Interno, com um membro;
Direcção-Geral do Tribunal de Contas, com um membro;
Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários, com um membro;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
10.º
[...]
1 - A comissão executiva é constituída por 12 membros do conselho geral, designados por períodos de três anos, renováveis.

2 - ...
3 - Os restantes membros serão:
Um dos representantes efectivos da DGCI;
Um dos representantes efectivos da IGF;
Um dos representantes efectivos da CROC;
Um dos representantes efectivos da APC;
Um dos representantes efectivos das duas associações de economistas constantes da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º, em regime de rotação de mandatos;

Um dos representantes efectivos das duas associações de técnicos de contas constantes da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º, em regime de rotação de mandatos;

Dois dos representantes efectivos das instituições de ensino e científicas, eleitos por escrutínio secreto pelos membros constantes da alínea d) do n.º 1 do n.º 7.º;

Um dos representantes efectivos do sector público empresarial, eleito por escrutínio secreto pelos membros constantes da alínea e) do n.º 1 do n.º 7.º;

Um dos representantes efectivos do sector privado da economia, eleito por escrutínio secreto pelos membros constantes da alínea f) do n.º 1 do n.º 7.º;

O representante da Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários.
4 - ...
Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Junho de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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