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Decreto-lei 879/76, de 29 de Dezembro

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Sumário

Determina que se mantenha em 1977 a pauta definitiva em vigor em 1976 relativa ao sorteio de jurados, a que se refere o nº2 do art. 15º do Decreto-Lei n.º 679/75, de 9 de Dezembro, que define as normas a que deve obedecer o recrutamento de jurados.

Texto do documento

Decreto-Lei 879/76

de 29 de Dezembro

Determina o artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 679/75, de 9 de Dezembro, que, anualmente, durante o mês de Outubro, as administrações de bairro, em Lisboa e Porto, e as câmaras municipais, nos restantes concelhos, preparem as listas de jurados.

Essa preparação implica uma escolha, de entre os eleitores inscritos, através de sorteios morosos e complexos, que ocupa, por longo tempo, a totalidade dos funcionários existentes nos referidos bairros e câmaras municipais.

Acontece que esses mesmos funcionários estão já sobrecarregados com as tarefas inerentes à preparação das próximas eleições para as autarquias locais, sendo-lhes impossível ocupar-se, simultaneamente, das que dizem respeito ao sorteio dos jurados.

Por último, é facto notório que as listas de jurados para o ano de 1976 só raramente foram utilizadas, pelo que se não vê qualquer inconveniente em adiar, este ano, o respectivo sorteio em benefício do trabalho eleitoral, mantendo-se a pauta definitiva daquele ano.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Manter-se-á em vigor, durante o ano de 1977, a pauta definitiva relativa ao ano de 1976, a que se refere o artigo 15.º, n.º 2, do Decreto-Lei 679/75, de 9 de Dezembro.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - António de Almeida Santos.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/29/plain-219223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-09 - Decreto-Lei 679/75 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Define as normas a que deve obedecer o recrutamento de jurados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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