Aviso 2374/2004 (2.ª série). - 1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
2 - A Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa torna público que pretende admitir um técnico para funções equiparadas às de técnico especialista de informática do grau 1, nível 1, em regime de contrato de trabalho a termo certo, celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, autorizado por despacho de 25 de Novembro de 2003 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, no uso de competência delegada, pelo que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo esta informado não existir de momento pessoal com o perfil solicitado em situação de disponibilidade ou inactividade (ofício n.º 245/DRRCP/DIV/2004).
4 - Conteúdo funcional - funções de concepção e aplicação na área de engenharia de software. As tarefas são as constantes no n.º 4 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
5 - Condições e duração do contrato de trabalho a termo certo - o contrato será celebrado nos termos do disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, no âmbito do projecto n.º 1 de 2001, "Segurança, higiene e saúde na FFUL", não conferindo a qualidade de agente, e válido por seis meses, renovável por igual período, até à duração do referido projecto.
6 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-083 Lisboa, e na Avenida do Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa. A remuneração é de Euro 1303,39, correspondente ao escalão 1 do índice 420 da escala salarial a que se refere o mapa I do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao final do prazo de entrega de candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias (bacharelato ou licenciatura em Informática) ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir curso superior (bacharelato) no domínio da Informática.
8 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita na Avenida do Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.
9 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e habilitações literárias e profissionais);
Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, e telefone;
Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre;
Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (especializações, seminários, cursos e acções de formação realizados);
Um exemplar do curriculum vitae, datado e assinado;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:
1.ª fase - avaliação curricular;
2.ª fase - entrevista profissional.
12.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham neste método classificação inferior a 9,5 valores, e visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
12.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relacionadas com a qualificação e a experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar, sendo ponderados os seguintes factores:
Níveis de motivação e interesse;
Capacidade de análise e de síntese;
Sentido crítico e de responsabilidade;
Capacidade de expressão e fluência verbal.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, a lista de classificação final e os demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados na Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - O júri do presente concurso, que será simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Doutor Hélder Dias Mota Filipe, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
Licenciado Manuel Pinto Coelho Caldeira Ordaz, especialista de informática do grau 2, nível 2, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Licenciado Cláudio Jorge de Lacerda Correia, especialista de informática do grau 1, nível 2, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Licenciado Alfredo Ferreira Moita, secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Gracinda Gonçalves Saraiva Gonçalves, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
17 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.