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Despacho 3695/2004, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3695/2004 (2.ª série):

António José Herdeiro Dias - nomeado em regime de substituição para exercer as funções de secretário da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, lugar criado pelo despacho 11 416/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Junho de 2000, pelo período de seis meses, com efeitos a partir da publicação no Diário da República do regresso do funcionário ao seu lugar de origem. A presente nomeação é feita ao abrigo do disposto nos artigos 23.º, alínea i), 27.º e 29.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 260/88, de 23 de Julho, e no artigo 21.º, n.º 3, da Lei 49/99, de 22 de Junho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Janeiro de 2004. - A Directora, Cristina Prudêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2191567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 260/88 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos em estabelecimentos de ensino superior e cargos de chefia na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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