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Aviso 1245/2004, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1245/2004 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos torna-se público que o conselho de administração da Associação de Municípios do Distrito de Beja, na sua reunião extraordinária de 18 de Dezembro de 2003, deliberou atribuir a menção de mérito excepcional a título individual aos funcionários do quadro, Orlando Manuel Fonseca Pereira, Carlos Alberto Arnaldo Lopes Pereira, Cristina Maria Bonito Horta Mendes Correia Casadinho, Felisbela Maria Rodrigues Ramos Baião, Teresa de Fátima Gaiozinho Lobo, Ana Maria Garcia Neves, Ana Isabel Ramos Guerreiro da Silva, António Joaquim Pirote Carrilho, Maria Antónia Santos Ferreira Bernardo, Aurora Maria Silvestre Correia, Cláudia Sofia Fragoso Serafim Peneque, Domingos António Gonçalves, Vítor Manuel Correia Viegas, Virgolino Manuel Lameira Barroso, António Inácio, António José Correia Gomes, Isabel Maria de Oliveira Cruz, ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. Esta deliberação tem como consequências, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do mesmo diploma, a sua promoção à categoria seguinte da respectiva carreira.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição de mérito excepcional foram os seguintes:

Pelos serviços prestados ao longo dos anos, com assinalável zelo, empenhamento e competência, quer no período em que as associações de municípios não dispunham de quadro de pessoal próprio, quer após essa situação ter sido contemplada no Decreto-Lei 172/99, de 21 de Setembro.

Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia Intermunicipal na sua sessão ordinária de 18 de Dezembro de 2003.

26 de Janeiro de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2191397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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