Aviso 2276/2004, de 19 de Fevereiro
Aviso 2276/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada na Secretaria da Região de Turismo do Ribatejo a lista de antiguidade do pessoal referente a 31 de Dezembro de 2003.
Da organização da lista em apreço cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do citado decreto-lei.
9 de Fevereiro de 2004. - O Presidente, Carlos Manuel Baptista Gomes de Abreu.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2191298.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
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