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Despacho 22152/2007, de 21 de Setembro

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Sumário

Aprova o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário, às escolas profissionais privadas na Região de Lisboa e Vale do Tejo.

Texto do documento

Despacho 22 152/2007

A Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, aprova o regulamento do financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário regulados pelo Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e pela Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, cujo funcionamento decorra em estabelecimentos - sedes ou delegações de escolas profissionais criadas ao abrigo do Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro - situados em regiões não abrangidas pelos fundos comunitários.

Os pagamentos previstos nos contratos-programa celebrados entre as escolas profissionais e o Estado, representado pela Direcção-Geral de Formação Vocacional até ao ciclo de formação de 2005-2008, nos termos da Portaria 246/2005, de 9 de Março, e do despacho conjunto 278/2005, de 31 de Março, e pela Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, a partir do ciclo de formação de 2006-2009, nos termos dos artigos 14.º e 15.º da Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, resultam da comparticipação financeira dos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social, sendo esta concretizada através do orçamento da Direcção-Geral de Formação Vocacional e da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e de transferências de verbas do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., para o Ministério da Educação, nos termos a estabelecer por despacho conjunto dos ministros da tutela.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, determina-se:

1 - O valor global do financiamento para o ano económico de 2007, correspondente aos valores aprovados e contratados, relativos aos anos escolares de 2006-2007 e 2007-2008, na sequência dos contratos-programa celebrados e a celebrar, de acordo com o despacho conjunto 278/2005, de 31 de Março, e a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, é de Euro 39 007 700, a financiar pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação.

2 - O valor global a transferir pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., corresponde à respectiva comparticipação destinadas às turmas a financiar nos anos escolares a que se refere o número anterior, é de Euro 11 395 148.

3 - A verba referida no número anterior é transferida em duas tranches nos seguintes termos:

a) Para a Direcção-Geral de Formação Vocacional, de imediato, será transferida a verba no valor de Euro 7 064 991,76, correspondente às turmas a frequentar os 2.º e 3.º períodos do ano escolar de 2006-2007 dos ciclos de formação de 2004-2007 e de 2005-2008;

b) Para a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, até final do mês de Setembro de 2007, será transferida a verba no valor de Euro 4 330 156,24, correspondente às turmas a frequentar o 1.º período do ano escolar de 2007-2008 dos ciclos de formação de 2006-2009 e de 2007-2010.

4 - A verba a que se refere a alínea b) do número anterior poderá ser revista quer em função da taxa de inflação prevista quer em resultado da decisão que vier a ser tomada sobre os cursos e turmas do 1.º ano, a subsidiar, para o ano escolar a que respeita.

5 - A transferência de verbas do orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., relativa à comparticipação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social é efectuada para a Direcção-Geral de Formação Vocacional, serviço central do Ministério da Educação, até à publicação da lei orgânica da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., e para a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.

14 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/21/plain-219123.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Decreto-Lei 4/98 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais, no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-C/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-09 - Portaria 246/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação

    Aprova o regulamento (publicado em anexo) do financiamento público dos cursos profissionais regulados pela Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, ministrados em escolas profissionais privadas, que funcionem em regiões não abrangidas pelos fundos comunitários.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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