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Aviso 2243/2004, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2243/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, devidamente autorizado por despacho de 3 de Dezembro de 2003 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, aprovado pela Portaria 1239/95, de 13 de Outubro, alterado pelo despacho 15 030/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Julho de 2001.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.

3 - Conteúdo funcional do lugar a prover - compete aos assistentes administrativos especialistas o desempenho de funções de natureza executiva e de apoio administrativo, enquadradas em instruções gerais e em procedimentos bem definidos, com um certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, designadamente no âmbito do ensino superior, expediente, arquivo, bolsas de estudo, secretaria, contabilidade, pessoal, economato, aprovisionamento, património, estatística, dactilografia e processamento de texto.

4 - Local de trabalho - nos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, Rua de Berlim, 55, em Faro, ou nos locais onde este serviço dispõe de sectores em funcionamento.

5 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisito especial - ser titular da categoria de assistente administrativo principal com pelo menos três anos de serviço nesta categoria classificados de Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular (1.ª fase) e a entrevista profissional de selecção (2.ª fase).

6.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Experiência profissional adequada ao lugar a prover e às actividades destes Serviços;

c) Formação profissional adequada ao lugar a prover;

d) Classificação de serviço.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e nela serão apreciados a maturidade profissional, a motivação para o desempenho das funções, a facilidade de expressão e de comunicação e o conhecimento da instituição e dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover.

6.3 - Os factores de apreciação e ponderação a considerar na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média das classificações obtidas em cada uma das fases e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Candidatura:

7.1 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, Rua de Berlim, 55, 8000-278 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na sede dos Serviços, na referida morada, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o possuir);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

c) Declaração do serviço de origem da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na categoria que detém e na função pública, bem como a classificação quantitativa de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração, autenticada, do serviço ou organismo onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.4 - Os candidatos originários dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b) a e) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

7.5 - Salvo o disposto no número anterior do presente aviso, a não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) do n.º 7.3 determina a exclusão do candidato.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Local de afixação e publicidade - as listas dos candidatos admitidos ou excluídos, bem como a de classificação final do concurso, serão afixadas na sede dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, Rua de Berlim, 55, 8000-278 Faro, acrescido do procedimento, caso se verifique, constante das alíneas do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Paula Cristina Andrade Mucharrinha, técnica de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria Madalena Barroso Gonçalves, assistente administrativa especialista.

Maria Manuela S. N. Faísca Amaro, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Fernanda Maria S. C. Neto Viegas, assistente administrativa especialista.

Maria Alice Martins Mealha, assistente administrativa especialista.

11 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Fevereiro de 2004. - O Administrador para a Acção Social, Amadeu de Matos Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2191105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-13 - Portaria 1239/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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