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Aviso 2225/2004, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2225/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º e do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 487/88, de 30 de Outubro, faz-se público que se encontra afixada no expositor dos Serviços Administrativos desta Escola a lista de antiguidade (até 31 de Dezembro de 2003) do pessoal não docente.

De acordo com o artigo 96.º do citado decreto-lei, poderão ser apresentadas reclamações ao dirigente máximo dos serviços no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso.

2 de Fevereiro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Paula Alexandra de Lima Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2191046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 487/88 - Ministério das Finanças

    Introduz correcções nas tabelas de vencimentos dos servidores do Estado, em virtude da respectiva tributação em IRS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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