Portaria 1234/2007, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 183/2007, Série I de 2007-09-21.
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Data:
2007-09-21
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Secções desta página::
Altera a designação da zona de caça municipal de Mourão (3) para zona de caça municipal da Luz e renova por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão, e anexa à zona de caça municipal de Mourão (3) vários prédios rústicos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão (processo n.º 2662-DGRF).
Portaria 1234/2007
de 21 de Setembro
Pela
Portaria 911/2001, de 30 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Mourão (3) (
processo 2662-DGRF), com a área de 763 ha, situada no município de Mourão, válida até 30 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Mourão.
Entretanto, a entidade gestora veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos e a alteração da designação da zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça municipal de Mourão (3) passa a designar-se zona de caça municipal da Luz (processo 2662-DGRF) e é renovada por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 31 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Luz, município de Mourão, com a área de 576 ha, o que exprime uma redução de área de 187 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão, com a área de 378 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 954 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/21/plain-219096.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219096.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-07-30 -
Portaria
911/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Mourão (3) pelo período de seis anos (processo nº 2662-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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