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Aviso 1197/2004, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1197/2004 (2.ª série) - AP. - Menção de mérito excepcional. - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, publica-se a menção de mérito excepcional à funcionária do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Turquel, concelho de Alcobaça, Maria Teresa Rodrigues Bento, cuja proposta foi subscrita pelo órgão executivo em 7 de Novembro de 2003 e aprovada pela Assembleia de Freguesia em sua sessão ordinária realizada no dia 29 de Dezembro de 2003.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do supra-referido decreto, os motivos desta atribuição, são os seguintes:

Considerando que esta funcionária presta serviço efectivo nesta Junta em todas as áreas de serviço administrativo, não só as correspondentes à sua categoria, como também executando serviço referente a outras categorias, com elevado espírito de iniciativa e capacidade de resolução, zelo pelas suas funções de modo a exercê-las com eficácia e correcção;

Considerando que também desenvolve com demonstrada aptidão trabalho no posto de correios adstrito a esta Junta;

Considerando a sua pronta disponibilidade e assiduidade no desempenho das suas funções nas tarefas que lhe são distribuídas.

A presente menção tem como efeitos o previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - Promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, tendo em conta os anos de serviço efectivo.

30 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Junta, José Diogo Ribeiro Tobio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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