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Aviso 1187/2004, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1187/2004 (2.ª série) - AP. - Atribuicão de mencão de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos torna-se público que a Junta de Freguesia de Colos, em reunião ordinária levada a efeito em 21 de Novembro de 2003, deliberou, por escrutínio secreto, atribuir, por unanimidade, a menção de mérito excepcional à funcionária Isaura Maria Guerreiro da Silva Jacinto Alves, com a categoria de assistente administrativo, reduzindo-lhe o tempo de serviço necessário para progressão, ficando posicionada no 5.º escalão da carreira em que se encontra inserida, posicionando-se no índice 233.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, são os seguintes os fundamentos da atribuição da menção de mérito excepcional:

A funcionária referida tem evidenciado ao longo da sua carreira, qualidades de trabalho inexcedíveis; no plano do relacionamento pessoal tem demonstrado lealdade para com os seus superiores hierárquicos em bom trato com os demais funcionários da autarquia; revela uma permanente disponibilidade, muitas vezes conseguida com prejuízo da sua vida pessoal e familiar.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do diploma supramencionado, a presente deliberação foi ratificada pela Assembleia de Freguesia em reunião ordinária de 30 de Dezembro de 2003, produzindo efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.

12 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Junta, António Eduardo Guerreiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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