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Aviso 2151/2004, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2151/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director do Centro de Histocompatibilidade do Sul de 28 de Janeiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para dois lugares de assistente administrativo principal, da carreira, de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul, aprovado pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Abril de 1983, e alterado pelas Portarias n.os 245/87, de 31 de Março, 147/88, 9 de Março, 1126/92, de 10 de Dezembro, 4/98, de 6 de Janeiro, e 751/98, de 14 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, cessando com o seu preenchimento.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Histocompatibiliadade do Sul, Campo de Santana, 130, 1169-056 Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competindo, nomeadamente, o exercício de funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos na área do economato e património, secretaria, expediente, arquivo e tratamento de texto.

6 - Condições de candidatura - o candidato deverá possuir os seguintes requisitos gerais e especiais:

Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - os estabelecidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são:

A avaliação curricular; e

A entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - avaliar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - avaliar-se-ão numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao director do Centro de Histocompatibilidade do Sul e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para o referido Centro de Histocompatibilidade do Sul, Campo de Santana, 130, 1150 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu) situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, acções, cursos de formação, seminários, etc.);

d) Experiência profissional com menção expressa da categoria e serviço a que pertence;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem ser relevantes para o cargo a prover;

f) Identificação do concurso, com menção da respectiva data de abertura.

8.2 - O requerimento deve ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Cópia autenticada dos quantitativos das classificações de serviço dos três últimos anos;

d) Curriculum vitae.

9 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Hélder Fernando Branco Trindade, director do Centro de Histocompatibilidade do Sul.

Vogais efectivos:

Maria Augusta Lopes Ribeiro, chefe de secção do Centro de Histocompatibilidade do Sul.

Emília Maria Duarte Félix Costa, assistente administrativa especialista do Centro de Histocompatibilidade do Sul.

Vogais suplentes:

Susana Maria Pinto Letras, assistente administrativa especialista do Centro de Histocompatibilidade do Sul.

António Manuel Pereira Carvalho, chefe de secção do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

11 - Na falta ou impedimento do presidente do júri, o mesmo será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Janeiro de 2004. - O Director, Hélder Fernando Branco Trindade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 110/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Institucionaliza e regulamenta os Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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