Decreto-lei 529/75, de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 222/1975, Série I de 1975-09-25.
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Data:
1975-09-25
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Revoga o § 1.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 22728, de 24 de Junho de 1933 (forma de nomeação do pessoal dirigente da Direcção-Geral da Fazenda Pública).
Decreto-Lei 529/75
de 25 de Setembro
Verifica-se uma progressiva aceitação do princípio de que determinados lugares de direcção ou chefia não devem ser vitalícios.
Mostra-se conveniente, por isso, consagrar esta solução em relação à Direcção-Geral da Fazenda Pública.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o § 1.º do artigo 13.º do Decreto-Lei 22728, de 24 de Junho de 1933.
Art. 2.º O pessoal dirigente da Direcçção-Geral da Fazenda Pública é nomeado em comissão de serviço por períodos de dois anos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Alfredo António Cândido de Moura - José Joaquim Fragoso.
Promulgado em 17 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/25/plain-219069.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219069.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-06-24 -
Decreto-Lei
22728 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Reorganiza os serviços da Direcção Geral da Fazenda Pública e das tesourarias da Fazenda Pública do continente e ilhas. Define as atribuições, competências, órgãos e serviços da referida Direcção Geral. Dispõe sobre o funcionamento da Direcção Geral assim como sobre o recrutamento do pessoal, respectivos vencimentos, abonos e prerrogativas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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