Decreto-lei 69/77, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção
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Fonte: Diário da República n.º 46/1977, Série I de 1977-02-24.
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Data:
1977-02-24
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1977, a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto (fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.).
Decreto-Lei 69/77
de 24 de Fevereiro
Considerando as virtualidades do
Decreto-Lei 447/75, de 20 de Agosto, nomeadamente a que se refere ao abreviar da data do início da execução das obras públicas;
Considerando que por razões de conjuntura do sector da construção se torna necessário e conveniente dilatar o período de aplicação do citado decreto-lei;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogada até 31 de Dezembro de 1977 a vigência do Decreto-Lei 447/75, de 20 de Agosto.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/24/plain-219046.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219046.dre.pdf .
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