Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 169/77, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 69/77, de 24 de Fevereiro (prorroga até 31 de Dezembro de 1977 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto - visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitada de obras públicas).

Texto do documento

Decreto-Lei 169/77

de 28 de Abril

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 69/77, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - João Orlindo de Almeida Pina - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 11 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/28/plain-220912.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-24 - Decreto-Lei 69/77 - Ministérios das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1977, a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto (fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda