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Aviso 14322/2015, de 4 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 14322/2015

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmº. Senhor Presidente da Câmara, de 21/10/2015, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 07/07/2015, e da Assembleia Municipal, de 17/09/2015, se encontram abertos procedimentos concursais comuns tendentes ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivos e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência 44/2015 - Quatro (4) postos de trabalho; Carreira - Assistente Operacional; Categoria - Assistente Operacional; Área de atividade - Guarda-Freio.

Referência 45/2015 - Dois (2) postos de trabalho; Carreira - Assistente Operacional; Categoria - Assistente Operacional; Área de atividade - Ajudante de Guarda-Freio.

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Caraterização dos postos de trabalho:

4.1 - Assistente Operacional (Guarda-Freio): Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, designadamente condução de carros elétricos e outras funções de manutenção da infraestrutura do Elétrico de Sintra;

Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Orientação para a segurança; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Tolerância à pressão e contrariedades.

Atividades: Conduzir os veículos de tração elétrica e restante material circulante afeto ao Elétrico de Sintra, em serviço público, de aluguer, de trabalhos de manutenção ou viagens de carácter institucional; Conduzir os carros elétricos para resolução de situações extraordinárias e auxiliar nos procedimentos de transbordo de passageiros (caso necessário) e recondução de veículos com avarias à garagem de recolha; Preencher as fichas de serviço; Desempenhar a função de ajudante de guarda-freio, quando necessário; Proceder à lavagem e limpeza interior e exterior dos carros elétricos e atrelados; Prestar auxílio na realização de atividades de pequena manutenção (na garagem de recolha, nos próprios veículos e na via); Colaborar com o Responsável Técnico de Exploração e Coordenador Operacional, dando conhecimento de qualquer anomalia na via, rede aérea, sinalização, sistemas de comunicação ou nos carros elétricos; Responsabilizar-se perante a operacionalidade do telemóvel de serviço que lhe foi atribuído (carregamento de bateria e registo de contactos).

4.2 - Assistente Operacional (Ajudante de Guarda-Freio): Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, designadamente do apoio à condução de carros elétricos e outras funções de manutenção da infraestrutura do Elétrico de Sintra.

Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Orientação para a segurança; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Tolerância à pressão e contrariedades.

Atividades: Assegurar a cobrança de bilhetes, no carro elétrico, antes do início da viagem, sendo responsabilizado pela eventual existência de passageiros sem bilhete; Verificar e confirmar, no decurso da viagem, a inexistência de situações irregulares decorrentes do comportamento dos passageiros ou do próprio carro elétrico; Prestar auxílio ao guarda-freio em algumas tarefas referidas no Manual do Guarda-Freio, nomeadamente: colocar o trolley na posição correta; manobrar as agulhas no sentido desejado; ajustar as bandeiras de destino; auxiliar na travagem aquando da utilização de atrelados e em situações de emergência no carro elétrico motor; observar a entrada e saída dos passageiros e verificar o cumprimento da lotação máxima do veículo; verificar o cumprimento da proibição de transporte de crianças nos lugares de extremidade dos carros elétricos abertos; Proceder à lavagem e limpeza interior e exterior dos carros elétricos e atrelados; Prestar auxílio na realização de atividades de pequena manutenção (na garagem de recolha, nos próprios veículos e na via); Colaborar com o Responsável Técnico de Exploração e Coordenador Operacional, dando conhecimento de qualquer anomalia na via, rede aérea, sinalização, sistemas de comunicação ou nos carros elétricos; Responsabilizar-se perante a operacionalidade do telemóvel de serviço que lhe foi atribuído (carregamento de bateria e registo de contactos).

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é, para os presentes procedimentos concursais, a 1.ª posição/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 505,00 euros.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - O recrutamento é destinado, numa primeira fase, a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei podem candidatar-se:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - Podem igualmente candidatar-se indivíduos sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, em cumprimento da deliberação da Assembleia Municipal de 17/09/2015, nos termos da qual, o recrutamento poderá ser alargado a candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. O eventual recurso a esta segunda fase de recrutamento fica, no entanto, dependente do não preenchimento da totalidade dos postos de trabalho em causa, pelos candidatos referidos no ponto anterior.

7.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, correspondendo a 4 anos para indivíduos nascidos antes de 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes.

9 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1 - 2710-441 Sintra, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

9.1 - Documentos a apresentar:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis previstos na alínea a), aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9, bem como a não apresentação do documento referido na alínea b) do ponto 9.1, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

9.5 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:

10.1.1 - Assistente Operacional (Guarda-Freio)

a) Prova Oral de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e de realização individual, com uma duração máxima de 30 minutos e uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Exame médico, a realizar nos termos e de acordo com as exigências do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, sendo valorado apenas através das menções classificativas de Apto e Não Apto, não sendo objeto de ponderação na classificação final;

d) Entrevista Profissional de Seleção, com uma duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

10.1.2 - Assistente Operacional (Ajudante de Guarda-Freio)

a) Prova Oral de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e de realização individual, com uma duração máxima de 30 minutos e uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Entrevista Profissional de Seleção, com uma duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

10.2.1 - Assistente Operacional (Guarda-Freio)

a) Avaliação curricular, com uma ponderação de 50 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação equivalente a Desempenho Adequado;

b) Métodos referidos em 10.1.1, alíneas b), c) e d).

10.2.2 - Assistente Operacional (Ajudante de Guarda-Freio)

a) Método referido em 10.2.1, alínea a);

b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Método referido em 10.1.2, alínea c).

10.3 - Por despacho do Exmº. Senhor Presidente da Câmara, de 21/10/2015, e em cumprimento da alínea q) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com o objetivo de conferir maior celeridade aos procedimentos concursais, bem como de otimizar recursos, foi determinado, nos termos do artigo 8.º da referida Portaria, que os candidatos aprovados no primeiro método de seleção, serão convocados para aplicação do método de Avaliação Psicológica, por tranches sucessivas de:

10.3.1 - Assistente Operacional (Guarda-Freio) - oito (8) candidatos.

10.3.2 - Assistente Operacional (Ajudante de Guarda-Freio) - quatro (4) candidatos.

10.4 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou uma menção classificativa de Não apto, no caso do Exame Médico referido em 10.1.1, alínea c), não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

10.6 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

10.7 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro:

10.7.1 - Assistente Operacional (Guarda-Freio) - é garantida a reserva de um lugar, a preencher por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

10.7.2 - Assistente Operacional (Ajudante Guarda-Freio) - o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.

11 - Programa da prova oral de conhecimentos:

11.1 - Assistente Operacional (Guarda-Freio) e Assistente Operacional (Ajudante Guarda-Freio):

Com possibilidade de consulta da seguinte legislação/documentação, que constitui o programa da prova:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

Regulamento da Linha e do Elétrico de Sintra, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra, em 24 de junho de 2010, disponível na página eletrónica deste Município, em www.cm-sintra.pt/Regulamentos/Turismo;

História, funcionamento e características do Elétrico de Sintra;

Bibliografia, sem possibilidade de consulta no decurso da prova:

"Elétricos de Sintra - Um percurso centenário", de Júlio Cardoso e Valdemar Alves, Edição da C. M. Sintra, 2004 (disponível para consulta nas Bibliotecas Municipais do Concelho de Sintra);

12 - Por despacho do Exmº. Senhor Presidente da Câmara, de 20/11/2015, com fundamento na urgência de que os procedimentos se revestem, considerando a necessidade de assegurar o pleno funcionamento do Elétrico de Sintra, foi determinada a não concretização da formalidade "audiência dos interessados", designadamente quanto aos candidatos que venham a ser excluídos dos presentes procedimentos, bem como quanto às listas unitárias de ordenação final dos candidatos, por subsunção ao disposto no artigo 124.º do novo Código do Procedimento Administrativo.

13 - Composição do júri:

13.1 - Assistente Operacional (Guarda-Freio) e Assistente Operacional (Ajudante de Guarda-Freio)

Presidente - Diretora do Departamento de Cultura, Juventude e Desporto, Maria João do Carmo Raposo;

Vogais efetivos - Técnico Superior (Geografia e Planeamento Regional), João Manuel Pereira Pinto, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnica Superior (Psicologia), Maria Manuel Pereira Pires;

Vogais suplentes - Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Júlio Manuel Finote Almeida; Técnico Superior (Direito), Bruno Miguel Santos Almeida.

14 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.

15 - A obtenção de certificação para a condução do Elétrico de Sintra envolve a frequência de ação de formação, bem como a frequência de estágio profissional com a duração mínima de um mês, ambos a realizar na pendência do período experimental dos candidatos que, não sendo detentores da referida certificação, vierem a celebrar contrato de trabalho por tempo indeterminado. A não aprovação em qualquer uma das fases tendentes à obtenção da certificação para a condução, determinará a conclusão sem sucesso do período experimental, e a cessação da relação jurídica de emprego público, sem direito a indemnização, nos termos do n.º 5 do artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de novembro de 2015. - Por subdelegação de competências, conferida pelo Despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro, a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

309140634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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