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Aviso 14296/2015, de 4 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para a carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 14296/2015

Para efeitos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, e no Decreto-Lei 97/2001, torna-se público que, na sequência das deliberações do Conselho Diretivo e da Assembleia Intermunicipal, de 26/10/2015 e 9/11/2015, respetivamente, tomadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 64.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015 (LOE 2015), aprovada pela Lei 82-B/2014, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, concurso externo de ingresso, destinado ao recrutamento de 1 (um) estagiário para a carreira (não revista) de especialista de informática, tendo em vista o preenchimento do correspondente posto de trabalho na categoria de especialista de informática, do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Associação de Municípios do Vale do Sousa (VALSOUSA), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos seguintes termos.

1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; e Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento na própria entidade, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, conforme orientação publicitada no site da DGAEP. Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas entidades intermunicipais ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, está dispensada a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro.

3 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho referido, e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho: na sede da VALSOUSA, na Praça D. António Meireles, n.º 45, em Lousada, e na sua área territorial de atuação.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercício das funções da carreira de especialista de informática, constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, nomeadamente de conceção e aplicação nas seguintes áreas:

a) Gestão e arquitetura de sistemas de informação;

b) Infraestruturas tecnológicas;

c) Engenharia de software;

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no domínio dos sistemas de informação, das tecnologias de informação e comunicação, e da modernização administrativa, que fundamentam e preparam a decisão no âmbito da VALSOUSA, e em especial na unidade orgânica do Vale do Sousa Digital e no centro de dados regional, assim como no apoio às autarquias associadas;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

Os candidatos devem ser possuidores de licenciatura (anterior ao processo de Bolonha ou com o 2.º Ciclo de Bolonha) em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores - ramo de Sistemas de Telecomunicações, Eletrónica e Computadores.

Preferencialmente, os candidatos deverão possuir experiência na administração pública local, no mínimo de cinco anos, em: gestão e administração em infraestruturas de média/grande dimensão, nas várias componentes de um centro de dados, nomeadamente na implementação, configuração e administração de sistemas operativos (Windows e Linux), virtualização e Cloud Computing (VMWARE e Hyper-V/System Center), equipamentos de Storage Area Network (Netapp FAS), redes LAN/MAN/WAN (WDM e MPLS), sistemas de segurança de redes (Firewall/IPS), infraestruturas de telecomunicações convergentes (VoIP, videoconferência, instant messaging), e sistemas de correio eletrónico (Microsoft Exchange); na identificação de requisitos técnicos e funcionais de sistemas de informação; no planeamento das atualizações tecnológicas; na gestão de projetos de TI; na definição e implementação de políticas de segurança informática; no planeamento e implementação de serviços transversais e partilhados; na operação de plataformas eletrónicas de candidaturas a fundos comunitários e de contratação pública.

7 - Estatuto remuneratório: o correspondente ao índice 400, como estagiário da carreira de Especialista de Informática de grau 1, nível 2, e o correspondente ao índice 480, após estágio concluído com sucesso, nos termos constantes do Mapa I em anexo ao Decreto-Lei 97/2001, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º e no n.º 3 do artigo 42.º da LOE 2015, bem como na Lei 75/2014, de 12 de setembro.

8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98.

8.2 - Para a formalização de candidatura deverá ser utilizado obrigatoriamente o Requerimento de Admissão (disponível na área "Concursos/Recursos Humanos" do site http://www.valsousa.pt ou na Praça D. António Meireles, n.º 45, 4620-130 Lousada), podendo ser entregue pessoalmente na VALSOUSA, Praça D. António Meireles, n.º 45, 4620-130 Lousada, nos dias úteis, no horário 9-12,30h. e 14-17,30h., ou remetido por correio através de carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo de candidatura.

8.3 - O requerimento de admissão de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém e as atividades que executa.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem aquelas cujos formulários não estejam devidamente assinados.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção a que alude o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de acordo com os seguintes artigos do mesmo diploma:

a) Prova de Conhecimentos - artigo 20.º;

b) Avaliação Curricular - artigo 22.º;

c) Entrevista Profissional de Seleção - artigo 23.º

9.2 - A Prova de Conhecimentos, de natureza teórica genérica e específica, e de realização individual, será escrita e terá a duração máxima de 60 minutos, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, versando os seguintes temas, com referência à legislação indicada na área "Concursos/Recursos Humanos" do site http://www.valsousa.pt (que poderá ser consultada na prova na sua versão original em papel e sem qualquer anotação):

Regime jurídico das autarquias locais e do associativismo autárquico;

Tecnologias da Informação e Comunicação na Administração Pública;

Contratação pública e plataformas eletrónicas;

Modernização administrativa;

Regimes de Proteção de Dados Pessoais e do Cibercrime;

Gestão de fundos comunitários.

9.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.4 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso.

9.5 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,35 PC + 0,35 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

9.6 - Os métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b) do ponto 9.1 têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou que não tenham comparecido, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

9.7 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção constam de atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

9.8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto 9.5, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

9.9 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

10 - Estágio: o estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001. O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.

11 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Luís Monteiro, Secretário-Geral da VALSOUSA.

Vogais efetivos:

1.º Eng.º Álvaro Magalhães, Especialista de Informática da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, que substituirá o respetivo Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Eng.º Nuno Mouro, Especialista de Informática da Câmara Municipal de Lousada.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Carlos Valinhas, coordenador da Área de Planeamento e Gestão Estratégica da VALSOUSA;

2.º Dr.ª Fátima Fonseca, coordenadora da Área Financeira da VALSOUSA.

12 - Notificações: Os candidatos excluídos, para efeitos da realização da audiência dos interessados, e os candidatos admitidos, para efeitos de convocação para a realização dos métodos de seleção, serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, preferencialmente por correio eletrónico, sendo que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA, o candidato deve informar, no requerimento de admissão, do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.

13 - Publicitação das listas: a relação dos candidatos admitidos/excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, sendo afixadas no placard de informação sito na sede da VALSOUSA, Praça D. António Meireles, n.º 45, 4620-130 Lousada, e disponibilizadas na área "Concursos/Recursos Humanos" do site http://www.valsousa.pt.

17 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo,

Dr. Inácio Ribeiro.

309145219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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