Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14489/2015, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento, com repartição de encargos, para a contratação da prestação de serviços de manutenção completa às instalações de elevação dos edifícios não escolares do património da Parque Escolar

Texto do documento

Despacho 14489/2015

O Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, através do Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República em 10 de janeiro de 2014, e considerando que:

a) A Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços de manutenção completa às instalações de elevação dos edifícios não escolares do património da Parque Escolar;

b) O procedimento em causa tem o preço base de (euro) 155.226,00 (cento e cinquenta e cinco mil duzentos e vinte e seis euros);

c) O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de sessenta meses;

d) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Parque Escolar, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

e) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Parque Escolar, E. P. E.; e

f) A Parque Escolar, E. P. E. não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Determinou na sessão do Conselho de Administração de 8 de setembro de 2015:

1 - Autorizar a abertura do procedimento para a celebração do contrato de prestação de serviços de manutenção completa às instalações de elevação dos edifícios não escolares do património da Parque Escolar, E. P. E., até ao montante de (euro) 155.226,00 (cento e cinquenta e cinco mil duzentos e vinte e seis euros), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2016: (euro) 25.640,00 (vinte e cinco mil seiscentos e quarenta euros), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2017: (euro) 30.768,0 (trinta mil setecentos e sessenta e oito euros), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2018: (euro) 30.768,00 (trinta mil setecentos e sessenta e oito euros), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2019: (euro) 31.272,00 (trinta e um mil duzentos e setenta e dois euros), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2020: (euro) 31.524,00 (trinta e um mil quinhentos e vinte e quatro euros), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2021: (euro) 5.254,00 (cinco mil duzentos e cinquenta e quatro euros), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor.

2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores fixados no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente contrato são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para ano de 2015 e a inscrever nos anos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.

29 de outubro de 2015. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.

309144814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda