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Aviso 14288/2015, de 4 de Dezembro

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final - Aviso n.º 8880/2015, de 12/08

Texto do documento

Aviso 14288/2015

De acordo com o previsto no artigo 36.º, n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de Técnico Superior, para o Gabinete da Qualidade, aberto através do Aviso 8880/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto, homologada por despacho de 20 de novembro de 2015, da Senhora Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, se encontra disponível na página eletrónica da ESTGF, http://www2.estgf.ipp.pt/documentacao/documentos-publicos/recursos-humanos/concursos/nao-docentes/procedimento-concursal-comum e afixada em local próprio nesta Escola.

23 de novembro de 2015. - A Presidente da ESTGF, Prof.ª Doutora Dorabela Gamboa.

209140489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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