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Aviso 8880/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para admissão de Técnico Superior a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 8880/2015

Procedimento concursal comum para admissão de Técnico Superior a termo resolutivo incerto

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2015, a Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho proferido pela Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto (ESTGF|IPP), do dia 30 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, a termo resolutivo incerto, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da ESTGF/IPP, para o Gabinete da Qualidade, na carreira e categoria de Técnico Superior.

1 - Legislação aplicável: Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para o ano de 2015; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP); e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (regulamenta a tramitação do procedimento concursal).

2 - Reserva de recrutamento: Foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas (INA), de acordo com a atribuição que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, confirmado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado, mediante a informação prestada a 8 de julho de 2015.

3 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, poderá ser utilizada reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, ficando condicionada ao cumprimento do n.º 4 do artigo 265.º da LTFP.

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua do Curral, Casa do Curral, Felgueiras.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para o Gabinete da Qualidade, especificamente para:

Garantir a manutenção e atualização do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), assegurando o apoio necessário à gestão de topo e aos responsáveis por processos;

Gerir toda a documentação do SGQ, de acordo com a matriz de controlo documental definida;

Gerir as ações de sensibilização e de formação nos domínios da Qualidade;

Garantir o bom funcionamento dos processos relativos à logística e à realização das atividades letivas;

Assegurar os processos de avaliação de ensino/aprendizagem (questionários pedagógicos) e de avaliação de satisfação dos docentes, não docentes, estudantes, diplomados e entidades externas, incluindo o tratamento de dados e a elaboração dos respetivos relatórios.

6 - Posicionamento remuneratório: À determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, atendendo ao Despacho de autorização da Presidente do Instituto Politécnico do Porto de 23 de julho de 2015, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

8 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional: Possuir grau académico de licenciatura ou outro superior, nas áreas da Gestão da Qualidade ou afins.

8.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se a procedimento concursal:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores referidos no número anterior, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.

8.4 - De acordo com o estabelecido no artigo 19.º, n.º 3, alínea l), da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página eletrónica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, no endereço https://www.estgf.ipp.pt, separador Documentação/Documentos Públicos/Recursos Humanos/Concursos - Não Docentes, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão, remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, com a indicação da ref.ª ESTGF/GQ/01/2015, Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, sita na Rua do Curral, Casa do Curral, Margaride, 4610-156 Felgueiras.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - O formulário de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas;

c) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do Curriculum Vitae.

d) No caso de o candidato ser titular de vínculo de emprego público:

i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

ii) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou;

iii) Comprovativo das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos ou declaração da sua inexistência por parte do organismo ou serviço onde o candidato exerce funções;

e) Restantes candidatos:

Declaração emitida pela(s) entidade(s) empregadora(s) onde o candidato exerce/exerceu funções, autenticada, da qual conste o período de prestação de serviços e a caracterização das atividades que exerce/exerceu no posto de trabalho que ocupa/ocupou;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, e ao abrigo do estabelecido no artigo 36.º, n.os 4 e 6 da LTFP, bem como nos artigos 6.º, n.º 3, e 7.º, n.º 1, alínea a), ambos da Portaria 83-A/2009, no presente procedimento concursal serão utilizados os seguintes métodos de seleção, obrigatório e facultativo, respetivamente:

a) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento do Serviço, o presente recrutamento tem carácter urgente, pelo que os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Aplicação do primeiro método de seleção, Avaliação Curricular, à totalidade dos candidatos, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores;

b) Aplicação do segundo método de seleção, Entrevista Profissional de Seleção, aos candidatos aprovados na avaliação curricular: a todos os candidatos com vínculo de emprego público e aos primeiros quinze candidatos sem vínculo de emprego público, sem prejuízo de o júri do procedimento deliberar no sentido de entrevistar um número superior deste tipo de candidatos.

11.3 - A Avaliação Curricular (AC) é valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, segundo as seguintes fórmulas:

Se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = (3EP + HAB + FP)/5

Se o candidato não cumpriu ou não executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou não possui avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis:

AC = (3EP + HAB + FP + AD)/6

em que:

EP - Experiência profissional

HAB - Habilitação académica

FP - Formação profissional

AD - Avaliação de desempenho.

11.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é valorada de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, através da seguinte fórmula:

EPS= (2MD + 4EP + RI + CE)/8

em que,

MD - Motivação e disponibilidade para o desempenho da função

EP - Experiência profissional

RI - Relacionamento interpessoal

CE - Capacidade de expressão verbal.

11.5 - A Classificação Final (CF) da aplicação dos métodos de seleção será expressa pela seguinte ponderação percentual:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

12 - Composição do júri:

Presidente: Vanda Lima, Vice-Presidente da ESTGF|IPP

1.º Vogal Efetivo: Carla Pereira, Vice-Presidente da ESTGF|IPP

2.º Vogal Efetivo: Catarina Martins, Administrador da ESTGF|IPP

1.º Vogal Suplente: Marlene Melo, Técnica Superior da ESTGF|IPP

2.º Vogal Suplente: Maria Helena Teixeira, Técnica Superior da ESTGF|IPP.

O primeiro vogal efetivo substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

14 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

18 - De acordo com o preceituado nos n.os 1 dos artigos 30.º e 36.º, ambos da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Nos termos estabelecidos pelo artigo 36.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, os candidatos são notificados, por uma das formas indicadas no artigo 30.º, n.º 3, do mesmo diploma legal, do projeto de lista de ordenação final tendo em vista a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - De acordo com o vertido no artigo 36.º, n.os 4 e 5, da já identificada Portaria, os candidatos são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, pela forma prevista no supra referido artigo 30.º, n.º 3.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no átrio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras e disponibilizada na página eletrónica da ESTGF|IPP (http://www.estgf.ipp.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - O Recrutamento efetua-se pela ordem estabelecida no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página eletrónica da ESTGF|IPP (http://www.estgf.ipp.pt) e no jornal de expansão nacional, por extrato, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

30 julho de 2015. - A Presidente da ESTGF|IPP, Prof.ª Doutora Dorabela Gamboa.

208838562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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