Delegação de poderes
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, na minha qualidade de Reitor, nos termos da Deliberação 947/2014, de 04 de abril, do Conselho de Curadores, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril, da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado, instituída pelo Decreto-Lei 97/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 27 de abril, no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 23/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro, bem como de harmonia com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade de Aveiro, no Diretor da unidade orgânica de ensino e investigação desta Universidade, que a seguir se identifica:
Professor Doutor Nuno Filipe Ferreira Soares Borges Lopes, Diretor do Departamento de Engenharia Civil, conforme Despacho 47-REIT/2015, de 12 de outubro,
A competência e os poderes necessários à outorga de protocolos e ou acordos - em conformidade com os modelos aprovados e em vigor na Universidade, e para este efeito expressamente divulgados - e que tenham por objeto:
a) Dissertação, projeto ou estágio curriculares integrantes dos planos de estudos dos Cursos dos 1.º e 2.º ciclos e Mestrados Integrados;
b) Componente de trabalho de unidade curricular a desenvolver por Estudante em Entidade de Acolhimento;
c) Componente de formação em contexto de trabalho, sob a forma de estágio, de curso técnico superior profissional;
d) Componente de formação em contexto de trabalho, sob a forma de projeto ou estágio, de curso de especialização tecnológica;
e) Estágio do 4.º ano opcional de licenciatura.
No âmbito da presente delegação compete ainda aos Diretores das unidades orgânicas de ensino e de investigação identificados supra enviar ao Gabinete do Reitor a informação e a documentação relativa aos protocolos e ou acordos celebrados.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora conferidos, tenham sido praticados pelos Diretores das unidades orgânicas de ensino e de investigação identificados supra em exercício.
Publique-se nos termos legais.
10 de novembro de 2015. - O Reitor, Professor Doutor Manuel António Assunção.
209138131