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Aviso 1074/2004, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1074/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Plano Director Municipal de Lagoa - Açores. - Luís Alberto Meireles Martins Mota, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Lagoa:

Torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º, aplicável por força do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 Dezembro, que é aberto um período de discussão pública para recolha de observações e sugestões sobre a 3.ª alteração ao Plano Director Municipal de Lagoa - Açores.

O Plano Director Municipal de Lagoa - Açores, contendo as alterações propostas e parecer da Comissão de Acompanhamento, será exposto na sede do município e nas sedes das Juntas de Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, Cabouco, Santa Cruz, Água de Pau e Ribeira Chã.

O período de discussão pública, nos termos do n.º 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 Dezembro, artigo 3.º deste último diploma legal e por aplicação do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril, é de 22 dias, com início no 11.º dia posterior à publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, sendo o horário coincidente com o dos serviços onde se encontrará exposto.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões às alterações ao Plano, por escrito, e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa, sita ao Largo de D. João III, freguesia de Santa Cruz, 9560-045 Lagoa.

13 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Meireles Martins Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 115/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Simplifica os procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), bem como dos programas de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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