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Despacho 22055/2007, de 20 de Setembro

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Sumário

Cria, na Direcção de Serviços de Gestão e Modernização, a Divisão Administrativa Patrimonial e Orçamental, no âmbito da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.

Texto do documento

Despacho 22 055/2007

O Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação (DRE), tendo a Portaria 364/2007, de 30 de Março, estabelecido a estrutura orgânica nuclear da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) e a Portaria 386/2007, de 30 de Março, fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis desta direcção regional.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete igualmente definir as respectivas atribuições e competências, pelo que determino:

1 - Na Direcção de Serviços de Gestão e Modernização é criada a Divisão Administrativa Patrimonial e Orçamental com o objectivo de assegurar a gestão e controlo interno na área administrativa, patrimonial e orçamental.

2 - À Divisão são atribuídas, em particular, as seguintes competências:

a) Proceder ao processamento de vencimentos, salários, abonos e outras prestações complementares;

b) Informar sobre a legalidade e o cabimento orçamental de documentos de despesa e assegurar o seu processamento, liquidação e pagamento;

c) Proceder ao acompanhamento e controlo da execução dos orçamentos de funcionamento e de investimentos e elaborar propostas de alterações e reforços orçamentais;

d) Proceder à elaboração da conta de gerência e seu envio para aprovação do Tribunal de Contas;

e) Assegurar o recebimento e controlo das receitas da DRELVT;

f) Assegurar a gestão do fundo de maneio da DRELVT;

g) Garantir a gestão dos recursos patrimoniais afectos à DRELVT;

h) Proceder às aquisições de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da DRELVT;

i) Proceder à recepção, selecção, registo e encaminhamento dos documentos entrados na DRELVT;

j) Assegurar a recepção, registo e envio da documentação saída da DRELVT;

k) Proceder ao tratamento e análise dos processos a serem enviados à junta médica da DRELVT;

l) Assegurar o normal funcionamento da junta médica da DRELVT.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2007.

5 de Setembro de 2007. - O Director Regional, José Joaquim Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/20/plain-218999.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 364/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 386/2007 - Ministério da Educação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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