Despacho 22 055/2007
O Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação (DRE), tendo a Portaria 364/2007, de 30 de Março, estabelecido a estrutura orgânica nuclear da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) e a Portaria 386/2007, de 30 de Março, fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis desta direcção regional.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete igualmente definir as respectivas atribuições e competências, pelo que determino:
1 - Na Direcção de Serviços de Gestão e Modernização é criada a Divisão Administrativa Patrimonial e Orçamental com o objectivo de assegurar a gestão e controlo interno na área administrativa, patrimonial e orçamental.
2 - À Divisão são atribuídas, em particular, as seguintes competências:
a) Proceder ao processamento de vencimentos, salários, abonos e outras prestações complementares;
b) Informar sobre a legalidade e o cabimento orçamental de documentos de despesa e assegurar o seu processamento, liquidação e pagamento;
c) Proceder ao acompanhamento e controlo da execução dos orçamentos de funcionamento e de investimentos e elaborar propostas de alterações e reforços orçamentais;
d) Proceder à elaboração da conta de gerência e seu envio para aprovação do Tribunal de Contas;
e) Assegurar o recebimento e controlo das receitas da DRELVT;
f) Assegurar a gestão do fundo de maneio da DRELVT;
g) Garantir a gestão dos recursos patrimoniais afectos à DRELVT;
h) Proceder às aquisições de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da DRELVT;
i) Proceder à recepção, selecção, registo e encaminhamento dos documentos entrados na DRELVT;
j) Assegurar a recepção, registo e envio da documentação saída da DRELVT;
k) Proceder ao tratamento e análise dos processos a serem enviados à junta médica da DRELVT;
l) Assegurar o normal funcionamento da junta médica da DRELVT.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2007.
5 de Setembro de 2007. - O Director Regional, José Joaquim Leitão.