Despacho 3336/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no major de infantaria José Amaral Dias, comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Viseu, na sua área de comando, as seguintes competências:
I - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro (actualizado pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro e 244/95, de 14 de Setembro), a minha competência para proceder à instrução dos processos de contra-ordenação que, por força de lei, portaria, regulamento ou despacho cabem na competência do governador civil, sem prejuízo das regras especiais e constantes das leis habilitantes dessa competência.
II - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, as competências previstas no artigo 48.º do anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.
III - Todas as competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, com excepção da competência constante no artigo 48.º do citado Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.
IV - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, máxime os n.os 3 e 4 do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pelas entidades delegadas.
4 de Fevereiro de 2004. - O Governador Civil, João Carlos Azevedo Maia.