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Despacho 3336/2004, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3336/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no major de infantaria José Amaral Dias, comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Viseu, na sua área de comando, as seguintes competências:

I - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro (actualizado pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro e 244/95, de 14 de Setembro), a minha competência para proceder à instrução dos processos de contra-ordenação que, por força de lei, portaria, regulamento ou despacho cabem na competência do governador civil, sem prejuízo das regras especiais e constantes das leis habilitantes dessa competência.

II - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, as competências previstas no artigo 48.º do anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.

III - Todas as competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, com excepção da competência constante no artigo 48.º do citado Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.

IV - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, máxime os n.os 3 e 4 do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pelas entidades delegadas.

4 de Fevereiro de 2004. - O Governador Civil, João Carlos Azevedo Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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