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Despacho DD4249, de 7 de Dezembro

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Sumário

De delegação do Secretário de Estado do Comércio Interno no director-geral do Comércio não Alimentar da competência para aprovar os preços de venda ao público de livros escolares utilizáveis como livros base.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, delego no director-geral do Comércio não Alimentar a competência que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo para aprovar os preços de venda ao público de livros escolares utilizáveis como livros base, de acordo com as regras constantes da Portaria 580-A/76, de 25 de Setembro.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 2 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/07/plain-218951.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-25 - Portaria 580-A/76 - Ministrios do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica

    Determina normas orientadoras para a fixação de preços dos livros escolares utilizáveis como livros base.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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