Despacho conjunto 82/2004. - O Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina, no n.º 2 do seu artigo 11.º, que o pessoal por ele abrangido pode requerer a aposentação, desde que possua 20 anos de serviço, independentemente da idade e de apresentação à junta médica.
Considerando que tal foi requerido por Eugénia Gonzalez Valério de Figueiredo, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 359/88, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea f) do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97;
Considerando que a agente, encontrando-se abrangida por este diploma legal, reúne os requisitos legais para o efeito, designadamente o necessário tempo de serviço:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, é deferido o pedido para passagem à aposentação a Eugénia Gonzalez Valério de Figueiredo, devendo o respectivo processo ser remetido à Caixa Geral de Aposentações, nos termos legais.
23 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.