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Despacho Conjunto 82/2004, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 82/2004. - O Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina, no n.º 2 do seu artigo 11.º, que o pessoal por ele abrangido pode requerer a aposentação, desde que possua 20 anos de serviço, independentemente da idade e de apresentação à junta médica.

Considerando que tal foi requerido por Eugénia Gonzalez Valério de Figueiredo, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 359/88, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea f) do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97;

Considerando que a agente, encontrando-se abrangida por este diploma legal, reúne os requisitos legais para o efeito, designadamente o necessário tempo de serviço:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, é deferido o pedido para passagem à aposentação a Eugénia Gonzalez Valério de Figueiredo, devendo o respectivo processo ser remetido à Caixa Geral de Aposentações, nos termos legais.

23 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-13 - Decreto-Lei 359/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária quanto ao ingresso no quadro de efectivos interdepartamentais dos professores catedráticos, associados e auxiliares.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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