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Portaria 1207/2007, de 19 de Setembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, a António de Jesus da Venda a zona de caça turística do Barrocal e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 4732-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1207/2007

de 19 de Setembro

Pela Portaria 940/2001, de 30 de Julho, foi renovada, até 15 de Julho de 2007, a zona de caça associativa do Soajo (processo 1545-DGRF), situada no município de Arcos de Valdevez, concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia do Soajo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o conselho cinegético municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Soajo, município de Arcos de Valdevez, com a área de 2832 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 163 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Soajo, município de Arcos de Valdevez, com a área de 436 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 3268 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/19/plain-218915.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 940/2001 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Soajo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Soajo, município de Arcos de Valdevez.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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