Despacho (extracto) n.º 3130/2004 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Setembro de 2003 do reitor da Universidade do Minho:
Licenciado Paulo Rodrigues Botelho Fernandes - celebrado contrato administrativo de provimento como assistente convidado, a 60%, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 140, escalão 1, a que se refere o anexo I do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Licenciado Paulo Jorge Figueira de Almeida Urbano Mendonça - celebrado contrato administrativo de provimento como assistente convidado, a 50%, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 140, escalão 1, a que se refere o anexo I do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Mestre Alessandra Aparecida Souza da Silveira - celebrado contrato administrativo de provimento como assistente convidada, a 40%, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 145, escalão 2, a que se refere o anexo I do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Fátima Elizabeth Campos Alves - celebrado contrato em regime de prestação eventual de serviço como monitora, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003, com direito ao vencimento mensal correspondente a 40% do índice 100, escalão 1, a que se refere o anexo I do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
José Mário de Madureira Correia - celebrado contrato em regime de prestação eventual de serviço como monitor, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003, com direito ao vencimento mensal correspondente a 40% do índice 100, escalão 1, a que se refere o anexo I do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
28 de Janeiro de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.