Despacho 21 940/2007
O aproveitamento hidroagrícola do Roxo constitui um empreendimento de elevado interesse económico e social, beneficiando uma área total de 5040 ha repartidos pelos concelhos de Ferreira do Alentejo, Aljustrel e Santiago do Cacém.
A reabilitação deste aproveitamento está a ser prosseguida através da empreitada de construção das redes secundárias de rega, de drenagem e viária, que visa beneficiar a área do seu bloco 1, com cerca de 1700 ha. A presente obra visa a reabilitação e reconversão de uma rede de rega por gravidade para rega sob pressão, permitindo a utilização mais eficiente da água e garantindo uma distribuição permanente com uma pressão e caudais controlados, de forma a optimizar a rega sob os pontos de vista técnico e ambiental. As infra-estruturas principais estão concluídas, incluindo a rede de rega propriamente dita, da qual falta apenas concluir aproximadamente 520 m na conduta principal C01, cujo desenvolvimento atravessa as povoações Montes Velhos/Aldeia Nova.
Considerando os montantes financeiros de investimento público previstos, a necessidade de dar execução atempada a todos os projectos que envolvam financiamentos comunitários, a revisão de preços derivada das dilações na conclusão dos trabalhos que é traduzida no aumento de encargos e a premência da conclusão das referidas obras de construção:
1 - A requerimento da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, 14.º, n.º 1, e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, conjugados com os artigos 32.º a 34.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, do empreendimento e das expropriações necessárias à conclusão das obras de construção da rede secundária de rega - bloco 1 - conduta C01, constantes da listagem das parcelas,cuja publicação se promove em anexo.
2 - Atendendo a que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas com a celeridade possível, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro, autorizo a DGADR a tomar posse administrativa das parcelas discriminadas com vista ao rápido início dos trabalhos.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da DGADR, cumpridas que foram as formalidades legais constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
6 de Setembro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
Reabilitação do aproveitamento hidroagrícola do Roxo Lista dos proprietários e prédios afectados - Redes secundárias de rega, drenagem e viária - Bloco 1 - Conduta 01 (ver documento original)