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Portaria 1199/2007, de 19 de Setembro

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Sumário

Estabelece quais os documentos que devem acompanhar os requerimentos dos pedidos de autorização para o exercício da actividade de televisão.

Texto do documento

Portaria 1199/2007

de 19 de Setembro

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei 27/2007, de 30 de Julho, os requerimentos dos pedidos de autorização para o exercício da actividade de televisão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Memória justificativa do pedido;

b) Declaração comprovativa da conformidade da titularidade do requerente e do projecto às exigências legais e regulamentares, nomeadamente do cumprimento dos requisitos dos operadores, das restrições ao exercício da actividade de televisão e das regras sobre concorrência e concentração da titularidade dos meios de comunicação social;

c) Estudo económico e financeiro das condições de exploração do serviço de programas em questão, em especial das suas fontes de financiamento e dos planos de amortização, e demonstração da viabilidade económica do projecto;

d) Projecto técnico descritivo das instalações, equipamentos e sistemas a utilizar;

e) Descrição dos meios humanos afectos ao projecto, com indicação dos postos de trabalho envolvidos e da qualificação profissional dos responsáveis pelos principais cargos de direcção;

f) Descrição detalhada da actividade que o requerente se propõe desenvolver, incluindo o respectivo estatuto editorial, o horário de emissão e as linhas gerais da programação, bem como a menção da designação a adoptar para o serviço de programas em questão;

g) Pacto social ou estatutos da entidade requerente e documentos comprovativos da respectiva inscrição no Registo Nacional das Pessoas Colectivas;

h) Documento comprovativo de que o requerente dispõe de contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade e adequada às análises requeridas para o projecto a desenvolver;

i) Declaração comprovativa da regularização da situação fiscal do requerente e perante a segurança social, que podem ser dispensadas caso aquele tenha exercido a faculdade prevista no Decreto-Lei 114/2007, de 19 de Abril;

j) Título comprovativo do acesso à rede.

2 - A presente portaria produz efeitos desde o dia 6 de Agosto de 2007.

O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 11 de Setembro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/19/plain-218898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Lei 27/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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