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Decreto-lei 840/76, de 4 de Dezembro

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Sumário

Eleva para 50000000$00 o limite dos encargos com a execução das obras de defesa e enxugo da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira.

Texto do documento

Decreto-Lei 840/76

de 4 de Dezembro

A obra de defesa e enxugo da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira foi realizada pela Associação de Defesa da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, segundo projecto elaborado pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e nos termos dos Decretos-Leis n.os 39601 e 41956, respectivamente de 3 de Abril de 1954 e de 12 de Novembro de 1958, tendo o seu custo importado em 42500 contos.

O projecto executado inclui a construção de alguns acessos a órgãos de rede de enxugo e a pontos essenciais dos valados de defesa, bem como a beneficiação da rede dos caminhos agrícolas existentes, mediante a sua simples rectificação, abertura de valetas e sobreelevação de plataforma.

Dada a constituição dos solos da lezíria, os trabalhos realizados não são suficientes para assegurar o trânsito pelos caminhos durante a época das chuvas, continuando-se a verificar péssimas condições de acessos, não só de portas de água, como também a diversos valados, o que dificulta não só a conservação da obra, mas também a exploração agrícola, pois, embora os campos se encontrem drenados, é impossível, em determinados períodos, levar até eles as sementes a alfaias agrícolas necessárias ao cultivo dos campos.

A fim de remediar esses inconvenientes, foi elaborado o projecto dos trabalhos complementares indispensáveis para garantir permanentemente a possibilidade de fiscalização e conservação das obras já executadas, bem como o acesso aos campos cultiváveis.

Para assegurar a efectivação dos objectivos referidos torna-se necessário aumentar para 50000 contos o limite dos encargos fixados no Decreto-Lei 41956, já referido.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo único. - 1. É elevado para 50000000$00 o limite dos encargos com a execução das obras de defesa e enxugo da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, referidos nos Decretos-Leis n.os 39601 e 41956, respectivamente de 3 de Abril de 1954 e de 12 de Novembro de 1958.

2. O adiantamento da importância de 7500000$00 com que é aumentado o limite anteriormente estabelecido será escalonado em três anos, do seguinte modo:

1976 ... 2625000$00 1977 ... 2545000$00 1978 ... 2330000$00 3. O reembolso da importância de 7500000$00 acima referida será efectuado em cinquenta anuidades, a partir do ano de 1978, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 39601, de 3 de Abril de 1954, alterado pelo n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 42665, de 20 de Novembro de 1959, sem prejuízo do prosseguimento do reembolso já em curso, de 42500000$00 anteriormente adiantados.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 24 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/04/plain-218883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-04-03 - Decreto-Lei 39601 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Confia à Associação de Defesa da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira a execução dos trabalhos de defesa e enxugo da Lezíria Grande da mesma localidade, que fazem parte do projecto da obra hidroagrícola do vale do Sorraia.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-12 - Decreto-Lei 41956 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Eleva para 42500000$00 o limite dos encargos com a execução dos trabalhos de defesa e enxugo da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, fixado no Decreto-Lei n,º 39601, de 3 de Abril de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-20 - Decreto-Lei 42665 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Economia

    Promulga o regime jurídico das obras de fomento hidroagrícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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