Decreto-lei 41956, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 245/1958, Série I de 1958-11-12.
- Data: 1958-11-12
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Sumário
Eleva para 42500000$00 o limite dos encargos com a execução dos trabalhos de defesa e enxugo da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, fixado no Decreto-Lei n,º 39601, de 3 de Abril de 1954.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241963.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1976-12-04 -
Decreto-Lei
840/76 -
Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico - Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos
Eleva para 50000000$00 o limite dos encargos com a execução das obras de defesa e enxugo da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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