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Decreto-lei 385/90, de 10 de Dezembro

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Sumário

Extingue a Comissão para a Transferência do Património e Documentação de Organismos do ex-Ministério do Ultramar.

Texto do documento

Decreto-Lei 385/90

de 10 de Dezembro

Verificando-se que as actividades atribuídas à Comissão criada no âmbito do artigo 28.º do Decreto-Lei 486/79, de 18 de Dezembro, por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, estão praticamente encerradas e que as situações resultantes das suas actividades se encontram definidas nos Despachos conjuntos A-31/88-XI, de 8 de Fevereiro de 1988, relativo à documentação, e A-288/88-XI, de 11 de Janeiro de 1989, respeitante ao património dos serviços do ex-Ministério do Ultramar, extintos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 367/80, de 10 de Setembro, entende-se por conveniente revogar as disposições que regulamentavam esta Comissão e proceder à consequente extinção da mesma.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a Comissão para a Transferência do Património e Documentação de Organismos do ex-Ministério do Ultramar.

Art. 2.º Todos os arquivos da Comissão e o demais património por esta utilizado transitam para o Instituto para a Cooperação Económica, o qual, em colaboração com a Direcção-Geral de Cooperação, coordenará as acções inerentes à identificação, tratamento e indicação daqueles.

Art. 3.º Mantêm-se em vigor os despachos conjuntos dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros A-31/88-XI, de 8 de Fevereiro de 1988, e A-288/88-XI, de 11 de Janeiro de 1989, relativos à documentação e ao património, excluindo as funções que eram atribuídas à Comissão pelo n.º 4 deste último despacho.

Art. 4.º São revogados o artigo 28.º do Decreto-Lei 486/79, de 18 de Dezembro, o artigo 7.º do Decreto-Lei 367/80, de 10 de Setembro, e o Despacho A-164/86-X, de 16 de Julho de 1986, dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Art. 5.º O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 26 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Novembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/10/plain-21884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Decreto-Lei 486/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral de Cooperação.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-10 - Decreto-Lei 367/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Extingue a Direcção-Geral de Economia, a Comissão Interministerial do Café e o Fundo de Fomento e de Propaganda do Café, o Gabinete de Planeamento e Integração Económica, o Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino, a Inspecção-Geral de Minas e o Gabinete do Plano do Zambeze.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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