Rectificação DD114, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 175, de 30.07.1977, Pág. 1865
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Data:
1977-07-30
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 259/77, de 21 de Junho, que institui o regime de protecção social para os desalojados.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 21 de Junho, o
Decreto-Lei 259/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 7.º, alínea b), onde se lê: «Para obtenção de financiamento ...», deve
ler-se: «Pela obtenção de financiamento ...»
No artigo 10.º, onde se lê: «As prestações pecuniárias conseguidas ao abrigo
...», deve ler-se: «As prestações pecuniárias concedidas ao abrigo ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/30/plain-218834.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218834.dre.pdf .
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