Despacho 3019/2004 (2.ª série). - Organismo de verificação metrológica de garrafas como recipientes de medida. - 1 - Através da Portaria 15/91, de 9 de Janeiro, foi publicado o Regulamento do Controlo Metrológico das Garrafas Utilizadas como Recipientes de Medida.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 15/91, de 9 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa QUALIMETRO - Ensaios, Formação e Consultoria, Lda., com sede na Avenida de Sidónio Pais, 22, cave direita, 1050-215 Lisboa, e instalações na Rua de Manuel dos santos, 21-B, 1900-317 Lisboa, para a execução das operações de controlo metrológico das garrafas utilizadas como recipientes de medida;
b) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico das garrafas utilizadas como recipientes de medida, nos termos da lei;
c) Mensalmente deverá a empresa enviar ao Instituto Português da Qualidade uma relação das operações realizadas e das empresas onde estas foram realizadas, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações efectuadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
d) O valor da taxa aplicável às operações previstas no Regulamento acima referido será definido por despacho e revisto anualmente.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e é válido até 31 de Dezembro de 2006.
19 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Ganopa.