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Portaria 213/2004, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 213/2004 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Helena Cristina da Costa Gama Horta, em exercício de funções dirigentes no cargo de chefe de divisão da Direcção de Serviços do Mercado Interno da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, com a categoria de técnica superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, reúne os requisitos legais para provimento na categoria de assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto no alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, constante da Portaria 673/96, de 19 de Novembro, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

7 de Outubro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 673/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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