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Despacho 2978/2004, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2978/2004 (2.ª série). - Considerando que os Estatutos prevêem o cargo de secretário do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca e o mesmo se encontra vago, conforme o previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio;

Considerando que as competências atribuídas ao cargo de secretário têm vindo a ser exercidas pelo chefe de repartição, José Gaudêncio, desde 13 de Novembro de 1995, conforme o despacho 12-D/95, do director da Escola;

Considerando que, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 44.º dos Estatutos da Escola, conjugado com o n.º 7 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o chefe de repartição, José Gaudêncio, reúne os requisitos exigidos para o exercício do cargo de secretário;

Considerando que, nos termos previstos no artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição enquanto durar a vacatura do lugar e nunca superior a seis meses improrrogáveis:

Nomeio o chefe de repartição do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, José Gaudêncio, para o cargo de secretário do mesmo quadro, em regime de substituição, pelo prazo de seis meses e por urgente conveniência de serviço, nos termos dos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Fevereiro, conjugado com os artigos 8.º e 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e do n.º 7 do artigo 4.º e do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 4 do artigo 44.º dos Estatutos, por força do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Janeiro de 2004. - A Subdirectora, Maria Teresa Calvário Antunes Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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