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Despacho 2931/2004, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2931/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no subdirector-geral do Emprego e das Relações de Trabalho, licenciado José Joaquim Teixeira Neto, e sem prejuízo do poder de avocação, a competência para gerir o fundo de maneio constituído para a Direcção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro e autorizar despesas dentro do limite do mesmo.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Janeiro de 2004, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

26 de Janeiro de 2004. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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