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Despacho 2924/2004, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2924/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2004, de 7 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdirector-geral do Turismo, licenciado Rui Ramos Pinto Coelho, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Decidir sobre quaisquer matérias relativas com a elaboração de planos sectoriais;

b) Dar parecer sobre os planos regionais de ordenamento do território, os planos especiais de ordenamento do território, os planos municipais de ordenamento do território e sobre quaisquer outros instrumentos de gestão territorial nos quais esteja legalmente prevista a intervenção da DGT;

c) Dar parecer sobre todas as operações de loteamento desde que se destinem à instalação de empreendimentos turísticos, excepto quando tais operações se localizarem em zona abrangida por plano de pormenor;

d) Mandatar os representantes da Direcção-Geral do Turismo (DGT) nas comissões técnicas de acompanhamento dos planos referidos nas alíneas a) e b);

e) Mandatar os representantes da DGT nas actividades das comissões de estudo e elaboração dos planos das obras das zonas de jogo e dar parecer sobre os mesmos planos;

f) Dar parecer sobre quaisquer estudos de avaliação de impacte ambiental, sempre que a lei preveja a intervenção da DGT e no limite das suas competências;

g) Despachar, em geral, todos os assuntos relativos ao inventário de recursos turísticos;

h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários adstritos à Direcção de Serviços de Ordenamento e Estruturação de Destinos (DSOED) e à Direcção de Serviços de Informação e Acompanhamento das Organizações Internacionais do Sector do Turismo (DSIAO) em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram dentro do território nacional;

i) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional de pessoal adstrito aos serviços mencionados na alínea anterior, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não a que os funcionários tenham direito;

j) Despachar, em geral, todos os assuntos concernentes às competências que a Lei Orgânica da DGT estabelece para a DSOED e para a DSIAO;

k) Aprovar os mapas de férias dos directores de serviços da DSOED e da DSIAO, dos chefes das divisões integradas na DSOED e DSIAO e do pessoal afecto ao gabinete do mesmo subdirector-geral;

l) Despachar, em geral, todos os assuntos relativos à intervenção da DGT enquanto entidade coordenadora de diversas medidas constantes dos subprogramas em que se desenvolve o PIQTUR, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 27 de Dezembro, e publicada no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Janeiro de 2002.

2 - As competências ora delegadas poderão ser subdelegadas, nos termos legais.

3 - Designo ainda o subdirector-geral do Turismo, licenciado Rui Ramos Pinto Coelho, para me substituir nas minhas faltas ou impedimentos, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2004, de 7 de Janeiro, sempre que se verificar simultaneamente a ausência ou impedimento da subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.

5 - Ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo subdirector-geral do Turismo, licenciado Rui Ramos Pinto Coelho, desde 8 de Janeiro de 2004.

26 de Janeiro de 2004. - O Director-Geral, Rui Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-07 - Decreto-Lei 8/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Turismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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