Despacho 2923/2004 (2.ª série). - Em aditamento ao meu despacho de 20 de Outubro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego na secretária do Governo Civil, licenciada Maria Beatriz Pires Monteiro Moreira, e, no seu impedimento, no funcionário que legalmente a substitua a minha competência para:
a) Aplicar as sanções previstas no Código da Estrada e seus regulamentos, quando se trate de contra-ordenações muito graves, de conformidade com o despacho do Ministro da Administração Interna n.º 24 798/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série;
b) Aplicar as sanções previstas na legislação aplicável às demais contra-ordenações da competência do governador civil.
26 de Janeiro de 2004. - O Governador Civil, José Lino Ramos.