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Despacho 21829/2007, de 18 de Setembro

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Sumário

Requisita a licenciada Maria Miguel Costa Neves Santos Silva Jarnac de Freitas para prestar apoio técnico ao Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, Rui Manuel Pereira Marques.

Texto do documento

Despacho 21 829/2007

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, bem como nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, requisito ao Instituto Camões a técnica superior principal licenciada em Economia, com o escalão 1, índice 510, Dr.ª Maria Miguel Costa Neves Santos Silva Jarnac de Freitas, pelo respectivo vencimento de origem, para prestar apoio técnico ao meu Gabinete.

2 - A presente requisição justifica-se pela imperiosa necessidade de colmatar temporariamente a ausência de meios humanos deste Instituto por força da inexistência de um quadro de pessoal próprio, estando todas as suas inúmeras atribuições a ser asseguradas por este Gabinete e pelos respectivos conselheiros técnicos e especialistas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Setembro de 2007.

31 de Agosto de 2007. - O Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, Rui Manuel Pereira Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/18/plain-218791.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 167/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P (ACIDI, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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