Despacho 2908/2004, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Direcção-Geral da Autoridade Marítima
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Fonte: Diário da República n.º 34/2004, Série II de 2004-02-10.
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Data:
2004-02-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 2908/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2, e 50.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 22 de Abril de 1999, e de acordo com o estabelecido nos artigos 35.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e atento o preceituado nos artigos 8.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, delego a competência para proceder à autenticação dos livros de reclamação para uso em cada um dos órgãos locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima e, bem assim, aos termos de abertura e de encerramento dos mesmos no chefe do Departamento Marítimo do Centro, capitão-de-mar-e-guerra José Joaquim Peralta de Castro Centeno, com possibilidade de subdelegação nos capitães dos portos de si dependentes.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2004.
27 de Janeiro de 2004. - O Director-Geral, Francisco da Franca Duarte Lima, vice-almirante.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2187897.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
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2002-03-02 -
Decreto-Lei
44/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.
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