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Aviso 1762/2004, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1762/2004 (2.ª série). - Tesoureiro. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da directora da Escola Superior da Tecnologia da Saúde do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de uma vaga na categoria de tesoureiro do mapa desta Escola.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - O presente concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

5 - O concurso é interno de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - ao lugar a preencher correspondem funções de pagamento de despesas processadas com emissão de meios de pagamento, arrecadação de receitas e sua escrituração, elaboração de reconciliações bancárias mensais e anuais, preparação e envio aos organismos de controlo orçamental da informação a prestar pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, reunião dos elementos relativos à proveniência da receita e declarações bancárias para efeitos de prestação anual de contas.

7 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho as da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

8 - Requisitos para admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - o candidato deverá encontrar-se nas condições de acesso previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos específicos oral, com carácter eliminatório, com base no programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 1099/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 2003;

c) Entrevista de selecção, se o júri assim entender.

10 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Habilitação académica de base;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

11 - A classificação final da prova de conhecimentos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se eliminados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

a) Presença e forma estar;

b) Cultura geral;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Capacidade de relacionamento e gosto pelo trabalho em conjunto;

e) Sentido crítico.

13 - A ordenação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Candidatura:

16.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Rua de João de Oliveira Ramos, 87, 4000-294 Porto, requerimento dirigido à directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, do qual constem:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);

e) Experiência profissional;

f) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência ilegal.

16.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das acções de formação;

e) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

f) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual contem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de comprovativos das suas declarações.

19 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Jorge Luís de Miranda Ribas, subdirector da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.

Vogais efectivos:

Dr. António Tomás Belo da Costa, secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Maria Adriana Dourado Martins, chefe de secção da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.

27 de Janeiro de 2004. - A Directora, Cristina Prudêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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