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Aviso 1761/2004, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1761/2004 (2.ª série). - Assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da directora da Escola Superior da Tecnologia da Saúde do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três vagas na categoria de assistente administrativo principal no mapa desta Escola.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - O presente concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

5 - O concurso é interno de acesso misto, sendo uma das vagas destinada a funcionários pertencentes ao serviço e uma a funcionários que a ele não pertençam, nos termos dos artigos 8.º, n.º 3, e 6.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - ao lugar a preencher correspondem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, expediente e arquivo, contabilidade e património.

7 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia de Saúde do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

8 - Requisitos para admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - o candidato deverá encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - o candidato deverá encontrar-se nas condições de acesso previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção, se o júri assim o entender.

10 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Habilitação académica de base;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

11 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

a) Presença e forma estar;

b) Cultura geral;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Capacidade de relacionamento e gosto pelo trabalho em conjunto;

e) Sentido crítico.

12 - A ordenação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Candidatura:

15.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Rua de João de Oliveira Ramos, 87, 4000-294 Porto, requerimento dirigido à directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);

e) Experiência profissional;

f) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

15.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das acções de formação;

e) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

f) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos na lei.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de comprovativos das suas declarações.

18 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Jorge Luís de Miranda Ribas, subdirector da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.

Vogais efectivos:

Maria Adriana Dourado Martins, chefe de secção da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.

Luís Manuel Cerqueira Crispim, assistente administrativo principal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.

27 de Janeiro de 2004. - A Directora, Cristina Prudêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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