Irmão - Motores e Máquinas EFI, S. A. R. L., o Conselho de Ministros, por resolução de 1 de Julho de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 1975, determinou a «intervenção» do Estado naquela primeira empresa, mediante a nomeação de um administrador por parte do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei 76-C/75, de 21 de Fevereiro.
Considerando que, por força do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo datado de 24 de Março de 1977, foi anulada a intervenção do Estado, instituída na ED.
Ferreirinha & Irmão - Motores e Máquinas EFI, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, deixando, portanto, de existir fundamento legal para a manutenção de um administrador por parte do Estado na referida FERUNI - Sociedade de Fundição, S. A. R. L.:
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Julho de 1977, resolveu:
Exonerar o actual administrador por parte do Estado na FERUNI - Sociedade de Fundição, S. A. R. L., engenheiro Mário João Caldeira de Oliveira Pereira, cargo para que foi nomeado por despacho do Conselho de Ministros datado de 24 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 58, de 9 de Março de 1976.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.