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Resolução 185/77, de 25 de Julho

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Sumário

Exonera o actual administrador por parte do Estado na FERUNI - Sociedade de Fundição, S. A. R. L., engenheiro Mário João Caldeira de Oliveira Pereira.

Texto do documento

Resolução 185/77

Considerando que, em virtude de 97% do capital social da FERUNI - Sociedade de Fundição, S. A. R. L., serem detidos pela empresa intervencionada ED. Ferreirinha &

Irmão - Motores e Máquinas EFI, S. A. R. L., o Conselho de Ministros, por resolução de 1 de Julho de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 1975, determinou a «intervenção» do Estado naquela primeira empresa, mediante a nomeação de um administrador por parte do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei 76-C/75, de 21 de Fevereiro.

Considerando que, por força do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo datado de 24 de Março de 1977, foi anulada a intervenção do Estado, instituída na ED.

Ferreirinha & Irmão - Motores e Máquinas EFI, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, deixando, portanto, de existir fundamento legal para a manutenção de um administrador por parte do Estado na referida FERUNI - Sociedade de Fundição, S. A. R. L.:

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Julho de 1977, resolveu:

Exonerar o actual administrador por parte do Estado na FERUNI - Sociedade de Fundição, S. A. R. L., engenheiro Mário João Caldeira de Oliveira Pereira, cargo para que foi nomeado por despacho do Conselho de Ministros datado de 24 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 58, de 9 de Março de 1976.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/25/plain-218755.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-21 - Decreto-Lei 76-C/75 - Ministério das Finanças

    Indica as sociedades para as quais o Conselho de Ministros poderá, sempre que julgue necessário, nomear administradores por parte do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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