Rectificação 259/2004. - Por ter sido rectificado o plano de estudos e o regime de transição inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 2003, o aviso 9560/2003, referente à licenciatura em Engenharia Geológica e Mineira ministrada no Instituto Superior Técnico, e após despacho reitoral de 20 do corrente, a seguir se republica:
Licenciatura em Engenharia Geológica e Mineira
Plano de estudos
Regras sobre o regime de transição entre o plano de estudos do Decreto Regulamentar 90/82, de 27 de Novembro, e o plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 16/UTL/2001.
1 - O lançamento do novo currículo da licenciatura em Engenharia Geológica e Mineira do Instituto Superior Técnico, aprovado pela deliberação do senado n.º 16/UTL/2001, será feito de forma progressiva, com a entrada em funcionamento dos vários anos segundo o esquema:
1.º ano - 2002-2003;
2.º ano - 2003-2004;
3.º ano - 2004-2005;
4.º ano - 2002-2003;
5.º ano - 2003-2004.
2 - De acordo com a deliberação do senado n.º 16/UTL/2001, poderá ser permitido, mediante requerimento dos interessados, que os alunos que se encontram ao abrigo do plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 5/UTL/94 transitem para o plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 16/UTL/2001.
3 - Aos alunos que nos termos dos números anteriores transitem para o plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 16/UTL/2001 é expressamente vedado o regresso a qualquer plano de estudos anterior.
4 - Os alunos que tiverem frequentado a licenciatura em Engenharia de Minas e Georrecursos, do Instituto Superior Técnico, ao abrigo do plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 5/UTL/94 e que tenham obtido aprovação nas disciplinas referidas na 2.ª col. do quadro anexo terão equivalência às disciplinas referidas na 1.ª col. do mesmo quadro para prosseguimento dos seus estudos.
5 - Os alunos que transitem para o novo plano de estudos e que tenham estado inscritos num determinado ano curricular do plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 5/UTL/94 poderão sempre inscrever-se nesse ano curricular do novo plano de estudos, independentemente das regras de passagem de ano aprovadas para o novo plano de estudos.
6 - O plano de estudos da licenciatura em Engenharia de Minas e Georrecursos, deliberação do senado n.º 5/UTL/94, funcionará pela última vez no seguinte esquema:
1.º ano - 2001-2002;
2.º ano - 2002-2003;
3.º ano - 2003-2004;
4.º ano - 2004-2005;
5.º ano - 2005-2006.
7 - Aos alunos que não obtenham aprovação em disciplinas que, de acordo com o disposto no número anterior, deixem de funcionar, será garantido no ano lectivo seguinte a realização de uma época de exames de recuperação. A não aprovação nesta época de exames implicará a passagem do aluno para o novo currículo de Engenharia Geológica e Mineira, passando a estar abrangido pelas disposições da deliberação do senado n.º 16/UTL/2001.
8 - A partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive, somente existirá a licenciatura com o novo currículo de Engenharia Geológica e Mineira, passando a estar todos os alunos desta licenciatura abrangidos pelas disposições da deliberação do senado n.º 16/UTL/2001.
Tabela de equivalências entre as disciplinas do plano de estudos da deliberação do senado n.º 5/UTL/94 e do plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 16/UTL/2001
Licenciatura em Engenharia Geológica e Mineira
(ver documento original)
22 de Janeiro de 2004. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.