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Rectificação 259/2004, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 259/2004. - Por ter sido rectificado o plano de estudos e o regime de transição inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 2003, o aviso 9560/2003, referente à licenciatura em Engenharia Geológica e Mineira ministrada no Instituto Superior Técnico, e após despacho reitoral de 20 do corrente, a seguir se republica:

Licenciatura em Engenharia Geológica e Mineira

Plano de estudos

Regras sobre o regime de transição entre o plano de estudos do Decreto Regulamentar 90/82, de 27 de Novembro, e o plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 16/UTL/2001.

1 - O lançamento do novo currículo da licenciatura em Engenharia Geológica e Mineira do Instituto Superior Técnico, aprovado pela deliberação do senado n.º 16/UTL/2001, será feito de forma progressiva, com a entrada em funcionamento dos vários anos segundo o esquema:

1.º ano - 2002-2003;

2.º ano - 2003-2004;

3.º ano - 2004-2005;

4.º ano - 2002-2003;

5.º ano - 2003-2004.

2 - De acordo com a deliberação do senado n.º 16/UTL/2001, poderá ser permitido, mediante requerimento dos interessados, que os alunos que se encontram ao abrigo do plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 5/UTL/94 transitem para o plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 16/UTL/2001.

3 - Aos alunos que nos termos dos números anteriores transitem para o plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 16/UTL/2001 é expressamente vedado o regresso a qualquer plano de estudos anterior.

4 - Os alunos que tiverem frequentado a licenciatura em Engenharia de Minas e Georrecursos, do Instituto Superior Técnico, ao abrigo do plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 5/UTL/94 e que tenham obtido aprovação nas disciplinas referidas na 2.ª col. do quadro anexo terão equivalência às disciplinas referidas na 1.ª col. do mesmo quadro para prosseguimento dos seus estudos.

5 - Os alunos que transitem para o novo plano de estudos e que tenham estado inscritos num determinado ano curricular do plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 5/UTL/94 poderão sempre inscrever-se nesse ano curricular do novo plano de estudos, independentemente das regras de passagem de ano aprovadas para o novo plano de estudos.

6 - O plano de estudos da licenciatura em Engenharia de Minas e Georrecursos, deliberação do senado n.º 5/UTL/94, funcionará pela última vez no seguinte esquema:

1.º ano - 2001-2002;

2.º ano - 2002-2003;

3.º ano - 2003-2004;

4.º ano - 2004-2005;

5.º ano - 2005-2006.

7 - Aos alunos que não obtenham aprovação em disciplinas que, de acordo com o disposto no número anterior, deixem de funcionar, será garantido no ano lectivo seguinte a realização de uma época de exames de recuperação. A não aprovação nesta época de exames implicará a passagem do aluno para o novo currículo de Engenharia Geológica e Mineira, passando a estar abrangido pelas disposições da deliberação do senado n.º 16/UTL/2001.

8 - A partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive, somente existirá a licenciatura com o novo currículo de Engenharia Geológica e Mineira, passando a estar todos os alunos desta licenciatura abrangidos pelas disposições da deliberação do senado n.º 16/UTL/2001.

Tabela de equivalências entre as disciplinas do plano de estudos da deliberação do senado n.º 5/UTL/94 e do plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 16/UTL/2001

Licenciatura em Engenharia Geológica e Mineira

(ver documento original)

22 de Janeiro de 2004. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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