de 21 de Julho
Tendo em consideração o estatuído em 8) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas):Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:
1.º A subalínea 12) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção:
Art. 78.º ..................................................................
a) ............................................................................
1) ............................................................................
2) ............................................................................
3) ............................................................................
4) ............................................................................
5) ............................................................................
6) ............................................................................
7) ............................................................................
8) ............................................................................
9) ............................................................................
10) ..........................................................................
11) ..........................................................................
12) Não sendo vice-almirantes façam parte das lotações do Instituto Superior Naval de Guerra ou da Escola Naval.
13) ..........................................................................
14) ..........................................................................
15) ..........................................................................
16) ..........................................................................
17) ..........................................................................
18) ..........................................................................
19) ..........................................................................
§ único ....................................................................
b) ............................................................................
2.º As alterações das situações em relação ao quadro dos oficiais abrangidos por esta alteração serão referidas à data da publicação desta portaria.
3.º É revogado o n.º 1 da Portaria 713/75, de 2 de Dezembro.
Estado-Maior da Armada, 30 de Junho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.