A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 448/77, de 21 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção à subalínea 12) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada - Revoga o n.º 1 da Portaria n.º 713/75.

Texto do documento

Portaria 448/77

de 21 de Julho

Tendo em consideração o estatuído em 8) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas):

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º A subalínea 12) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção:

Art. 78.º ..................................................................

a) ............................................................................

1) ............................................................................

2) ............................................................................

3) ............................................................................

4) ............................................................................

5) ............................................................................

6) ............................................................................

7) ............................................................................

8) ............................................................................

9) ............................................................................

10) ..........................................................................

11) ..........................................................................

12) Não sendo vice-almirantes façam parte das lotações do Instituto Superior Naval de Guerra ou da Escola Naval.

13) ..........................................................................

14) ..........................................................................

15) ..........................................................................

16) ..........................................................................

17) ..........................................................................

18) ..........................................................................

19) ..........................................................................

§ único ....................................................................

b) ............................................................................

2.º As alterações das situações em relação ao quadro dos oficiais abrangidos por esta alteração serão referidas à data da publicação desta portaria.

3.º É revogado o n.º 1 da Portaria 713/75, de 2 de Dezembro.

Estado-Maior da Armada, 30 de Junho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/21/plain-218732.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-29 - Decreto-Lei 46672 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-02 - Portaria 713/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações no artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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