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Deliberação 137/2004, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 137/2004. - Por deliberação de 21 de Janeiro de 2004 do conselho directivo:

Teresa Sofia Câncio da Silva Weber, assistente administrativa do quadro de pessoal deste Centro - autorizada a reclassificação profissional na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do mesmo quadro de pessoal, com efeitos a partir de 31 de Outubro de 2003, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Janeiro de 2004. - A Chefe de Divisão do Gabinete de Gestão de Pessoal, Maria Vitória Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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