Decreto-lei 296/77, de 20 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 166/1977, Série I de 1977-07-20.
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Data:
1977-07-20
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Secções desta página::
Interpreta o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto, que altera os Códigos do Imposto Profissional, da Contribuição Industrial, do Imposto de Capitais, do Imposto Complementar e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e a Tabela Geral do Imposto do Selo.
Decreto-Lei 296/77
de 20 de Julho
O disposto no n.º 1 do artigo 18.º do
Decreto-Lei 667/76, de 5 de Agosto, tem suscitado dúvidas na sua aplicação, importando consequentemente interpretá-lo por via legal, a fim de se alcançar o efeito visado com a sua aprovação.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. As importâncias referidas no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 667/76, de 5 de Agosto, são todas as que constituam, no todo ou em parte, e qualquer que seja a sua natureza, receita do Estado, abrangendo este todos os seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, com inclusão dos fundos autónomos.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 6 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/20/plain-218727.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218727.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-08-05 -
Decreto-Lei
667/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Introduz alterações aos Códigos do Imposto Profissional, da Contribuição Industrial, do Imposto de Capitais, do Imposto Complementar e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e a Tabela do Imposto do Selo.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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