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Decreto-lei 296/77, de 20 de Julho

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Sumário

Interpreta o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto, que altera os Códigos do Imposto Profissional, da Contribuição Industrial, do Imposto de Capitais, do Imposto Complementar e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e a Tabela Geral do Imposto do Selo.

Texto do documento

Decreto-Lei 296/77

de 20 de Julho

O disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 667/76, de 5 de Agosto, tem suscitado dúvidas na sua aplicação, importando consequentemente interpretá-lo por via legal, a fim de se alcançar o efeito visado com a sua aprovação.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As importâncias referidas no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 667/76, de 5 de Agosto, são todas as que constituam, no todo ou em parte, e qualquer que seja a sua natureza, receita do Estado, abrangendo este todos os seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, com inclusão dos fundos autónomos.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 6 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/20/plain-218727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-05 - Decreto-Lei 667/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Introduz alterações aos Códigos do Imposto Profissional, da Contribuição Industrial, do Imposto de Capitais, do Imposto Complementar e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e a Tabela do Imposto do Selo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-11-14 - Assento 6/83 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa a seguinte jurisprudência: o artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto, empregou a palavra «multa» em sentido amplo, de modo a abranger as de natureza contravencional e não somente as de carácter fiscal.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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